Obs: Este regimento está afixado nas unidades desde o dia 20 de maio de 2013 e segue as normas estatutárias para eleições da entidade.
A
comissão Eleitoral, nomeada pela Diretoria da APG-UFG (Gestão 2012-1013), no
uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna público que estará
realizando, em cumprimento ao estatuto e com as normas desse regimento, a
eleição para renovação da diretoria da Associação dos Pós Graduandos da UFG,
gestão 2013/2014.
Das Eleições
Artigo1º. As eleições para o provimento dos
cargos da direção da APG-UFG para gestão de 01 (um) ano, serão reguladas pelo
Estatuto da APG-UFG e, complementarmente pelo presente regimento.
Artigo2º. Serão realizadas as eleições
referidas no artigo anterior por meio de voto direto, individual e secreto dos
estudantes que cursam pós-graduação na Universidade Federal de Goiás, nos
termos do seguinte regimento nos dias 05/06, 06/06 e 07/06 de 2013 no período
das 08:00 às 22:00 .
Da Comissão Eleitoral
Artigo
3º. O Órgão máximo de
decisão do pleito será a comissão eleitoral, que terá como finalidade:
01-
Coordenar, organizar e supervisionar o processo de inscrição das candidaturas
de acordo com o calendário estabelecido;
02-
Aplicar as penalidades previstas nesse regimento;
03-
Elaborar o calendário dos debates públicos;
04-
Proceder sorteio das disposições dos nomes dos candidatos na cédula eleitoral;
05-
Nomear os integrantes das mesas receptoras/apuradoras de votos, compostas por
procedimentos adotados no processo eleitoral e de apuração;
06-
Credenciar os fiscais das chapas;
07-
Solicitar aos setores competentes as relações nominais dos discentes
regularmente matriculados nos cursos da Universidade Federal de Goiás;
08-
Decidir sobre a impugnação de urnas;
09-
Determinar os locais de votação;
10-
Repassar às mesas receptoras e apuradoras de votos, até vinte e quatro horas
antes do início da realização da eleição todo o material relativo ao pleito;
Das inscrições de chapas
Artigo
4º. A inscrição das
chapas dos/as candidatos/as será realizada no período de 20 A 30 DE MAIO às 22:00 horas –
horário de Brasília( DF), com quaisquer um dos/as membros titulares da comissão
eleitoral ou o seu suplente em exercício.
Parágrafo
1º – IV- Especificação quanto à elegibilidade do estudante:
a)
Que seja estudante de pós-graduação regularmente matriculado;
b)
Que não esteja cursando o último semestre do curso;
c)
Que não tenha perdido o cargo anterior em decisão irrecorrível;
d)
Que não tenha sido expulso da entidade nos dois últimos anos;
Parágrafo
2º – Junto à ficha de inscrição, cada chapa deverá indicar um/a estudante, não necessariamente
um de seus membros, para representá-la junto a inscrição a Comissão eleitoral.
I-
Cabe a comissão eleitoral definir espaços de interlocução em que representantes
das chapas estarão presentes.
Parágrafo
3º – Nenhum dos/as membros das chapas poderá ser inscrito para mais de um
cargo;
Parágrafo
4º – A ficha de inscrição das chapas deverá conter:
I-
Nome da chapa;
II-
Nome completo dos/ as membros;
III-
Curso;
IV-
Cidade;
Artigo
5º. Será obrigatória a apresentação de nominata em letra legível, comprovante
de matrícula do semestre em curso, declaração de vontade em participar de
chapa, além de cópia de documento de identificação;
I-
Entende-se como documento de identificação: RG, carteira de motorista, carteira
de trabalho.
II-A
Comissão Eleitoral confirmará a inscrição de chapas, no dia 31/05 de 2013, por
meio de informe a ser fixado no mural da Faculdade de Letras do Campus
Samambaia, bem como no site da UFG (se for possível).
Dos Eleitores
Artigo
6º. Todos os/as estudantes de pós-graduação regularmente matriculados na UFG,
se configuram enquanto eleitores aptos.
Dos locais e procedimentos de votação
Artigo
7º - A eleição acontecerá no local-sede do Salão de Pós-graduação da APG,
ou seja, na Faculdade de Letras em 2013.
Paragrafo
1º - Os procedimentos de votação serão os seguintes:
I
– O/a eleitor/a apresentar-se-á à mesa receptora de votos, portando documento
com fotografia e comprovante de matrícula e frequência, e entregará a um/a
componente da mesa;
.
II-
A assinatura do/a eleitor/a, na folha de votação, será colhida após a
confirmação do voto, quando será devolvido ao/a eleitor/a o documento
apresentando à mesa.
Paragrafo
2º - A não apresentação de documento na forma supracitada impedirá o
exercício do voto.
Da campanha eleitoral
Artigo
8º. A campanha de cada chapa é de responsabilidade da mesma.
Paragrafo
1º - A campanha terá início após a confirmação da inscrição das chapas;
Parágrafo
2º - No dia da votação, será permitida a campanha em prol das chapas,
I-A
incidência da hipótese de boca de urna, por qualquer estudante, deverá ser
lavrada em ata e poderá acarretar a impugnação da urna.
Parágrafo
3º- Deverá haver no local de votação, de maneira legível, o nome dos/as
integrantes das chapas.
Artigo
9º - Até 24 horas antes do início das eleições as chapas deverão apresentar
à comissão eleitoral a prestação de contas para a provação.
Parágrafo
1º - Fica proibida às chapas concorrentes a confecção de camisetas e
distribuição de brindes de qualquer natureza durante todo processo eleitoral,
exceto a confecção de camisetas para uso próprio dos integrantes das chapas.
Parágrafo
2º - Fica proibido a propaganda, campanha, participação e qualquer tipo de
interferência feita por qualquer pessoa que não seja estudante da UFG nas
eleições do APG-UFG (incluindo nesse sentido representantes de entidades
estudantis nacionais e estaduais).
Parágrafo
3º – A comissão eleitoral apreciará as contas apresentadas e dela dará plena
divulgação.
Da apuração
Artigo
10º - A apuração das urnas deverá ocorrer no local da realização do Salão
(Faculdade de Letras) localizado no Campus II (Samambaia) da UFG após o fechamento
de todas as urnas.
Da Impugnação das Urnas
Artigo
11º. As eleições serão impugnadas por decisão favorável da comissão eleitoral
nos seguintes casos:
a) Havendo impugnação na maioria simples das urnas;
b) Havendo irregularidades durante o pleito que atentem contra o estatuto ou
este regimento, em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo
12º. Em caso de invalidação das eleições por impugnação, caberá à Comissão
Eleitoral pelo novo processo eleitoral.
Dos Resultados
Artigo
13º. Será proclamada eleita pela Comissão eleitoral a chapa que obtiver mais
votos.
I-
A comissão Eleitoral deverá divulgar após a apuração o resultado final do
pleito;
II-
Em caso de chapa única, a chapa deverá ter maioria absoluta dos votos.
DOS CASOS OMISSOS
Artigo
14º. Os casos omissos do presente Regimento serão decididos por maioria simples
da Comissão eleitoral.
COMISSÃO
ELEITORAL
Goiânia,
20 de maio de 2013