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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Regimento Eleitoral para a Associação dos Pós Graduandos da Universidade Federal de Goiás

Obs: Este regimento está afixado nas unidades desde o dia 20 de maio de 2013 e segue as normas estatutárias para eleições da entidade.

A comissão Eleitoral, nomeada pela Diretoria da APG-UFG (Gestão 2012-1013), no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna público que estará realizando, em cumprimento ao estatuto e com as normas desse regimento, a eleição para renovação da diretoria da Associação dos Pós Graduandos da UFG, gestão 2013/2014.

Das Eleições

Artigo1º. As eleições para o provimento dos cargos da direção da APG-UFG para gestão de 01 (um) ano, serão reguladas pelo Estatuto da APG-UFG e, complementarmente pelo presente regimento.

Artigo2º. Serão realizadas as eleições referidas no artigo anterior por meio de voto direto, individual e secreto dos estudantes que cursam pós-graduação na Universidade Federal de Goiás, nos termos do seguinte regimento nos dias 05/06, 06/06 e 07/06 de 2013 no período das 08:00 às 22:00 .


Da Comissão Eleitoral

Artigo 3º. O Órgão máximo de decisão do pleito será a comissão eleitoral, que terá como finalidade:

01- Coordenar, organizar e supervisionar o processo de inscrição das candidaturas de acordo com o calendário estabelecido;
02- Aplicar as penalidades previstas nesse regimento;
03- Elaborar o calendário dos debates públicos;
04- Proceder sorteio das disposições dos nomes dos candidatos na cédula eleitoral;
05- Nomear os integrantes das mesas receptoras/apuradoras de votos, compostas por procedimentos adotados no processo eleitoral e de apuração;
06- Credenciar os fiscais das chapas;
07- Solicitar aos setores competentes as relações nominais dos discentes regularmente matriculados nos cursos da Universidade Federal de Goiás;
08-  Decidir sobre a impugnação de urnas;
09-  Determinar os locais de votação;
10- Repassar às mesas receptoras e apuradoras de votos, até vinte e quatro horas antes do início da realização da eleição todo o material relativo ao pleito;



Das inscrições de chapas

Artigo 4º. A inscrição das chapas dos/as candidatos/as será realizada no período de 20 A 30 DE MAIO às 22:00 horas – horário de Brasília( DF), com quaisquer um dos/as membros titulares da comissão eleitoral ou o seu suplente em exercício.

Parágrafo 1º – IV- Especificação quanto à elegibilidade do estudante:
a) Que seja estudante de pós-graduação regularmente matriculado;
b) Que não esteja cursando o último semestre do curso;
c) Que não tenha perdido o cargo anterior em decisão irrecorrível;
d) Que não tenha sido expulso da entidade nos dois últimos anos;

Parágrafo 2º – Junto à ficha de inscrição, cada chapa deverá indicar um/a estudante, não necessariamente um de seus membros, para representá-la junto a inscrição a Comissão eleitoral.
I- Cabe a comissão eleitoral definir espaços de interlocução em que representantes das chapas estarão presentes.

Parágrafo 3º – Nenhum dos/as membros das chapas poderá ser inscrito para mais de um cargo;

Parágrafo 4º – A ficha de inscrição das chapas deverá conter:

I- Nome da chapa;
II- Nome completo dos/ as membros;
III- Curso;
IV- Cidade;

Artigo 5º. Será obrigatória a apresentação de nominata em letra legível, comprovante de matrícula do semestre em curso, declaração de vontade em participar de chapa, além de cópia de documento de identificação;

I- Entende-se como documento de identificação: RG, carteira de motorista, carteira de trabalho.
II-A Comissão Eleitoral confirmará a inscrição de chapas, no dia 31/05 de 2013, por meio de informe a ser fixado no mural da Faculdade de Letras do Campus Samambaia, bem como no site da UFG (se for possível).

Dos Eleitores

Artigo 6º. Todos os/as estudantes de pós-graduação regularmente matriculados na UFG, se configuram enquanto eleitores aptos.

Dos locais e procedimentos de votação

Artigo 7º - A eleição acontecerá no local-sede do Salão de Pós-graduação da APG, ou seja, na Faculdade de Letras em 2013.

Paragrafo 1º - Os procedimentos de votação serão os seguintes:

I – O/a eleitor/a apresentar-se-á à mesa receptora de votos, portando documento com fotografia e comprovante de matrícula e frequência, e entregará a um/a componente da mesa;
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II- A assinatura do/a eleitor/a, na folha de votação, será colhida após a confirmação do voto, quando será devolvido ao/a eleitor/a o documento apresentando à mesa.
Paragrafo 2º - A não apresentação de documento na forma supracitada impedirá o exercício do voto.

Da campanha eleitoral

Artigo 8º. A campanha de cada chapa é de responsabilidade da mesma.
Paragrafo 1º - A campanha terá início após a confirmação da inscrição das chapas;
Parágrafo 2º - No dia da votação, será permitida a campanha em prol das chapas,
I-A incidência da hipótese de boca de urna, por qualquer estudante, deverá ser lavrada em ata e poderá acarretar a impugnação da urna.
Parágrafo 3º- Deverá haver no local de votação, de maneira legível, o nome dos/as integrantes das chapas.

Artigo 9º - Até 24 horas antes do início das eleições as chapas deverão apresentar à comissão eleitoral a prestação de contas para a provação. 
Parágrafo 1º - Fica proibida às chapas concorrentes a confecção de camisetas e distribuição de brindes de qualquer natureza durante todo processo eleitoral, exceto a confecção de camisetas para uso próprio dos integrantes das chapas.
Parágrafo 2º - Fica proibido a propaganda, campanha, participação e qualquer tipo de interferência feita por qualquer pessoa que não seja estudante da UFG nas eleições do APG-UFG (incluindo nesse sentido representantes de entidades estudantis nacionais e estaduais).
Parágrafo 3º – A comissão eleitoral apreciará as contas apresentadas e dela dará plena divulgação.

Da apuração

Artigo 10º - A apuração das urnas deverá ocorrer no local da realização do Salão (Faculdade de Letras) localizado no Campus II (Samambaia) da UFG após o fechamento de todas as urnas.

Da Impugnação das Urnas

Artigo 11º. As eleições serão impugnadas por decisão favorável da comissão eleitoral nos seguintes casos:
                a) Havendo impugnação na maioria simples das urnas;
                b) Havendo irregularidades durante o pleito que atentem contra o estatuto ou este regimento, em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 12º. Em caso de invalidação das eleições por impugnação, caberá à Comissão Eleitoral  pelo novo processo eleitoral.

Dos Resultados

Artigo 13º. Será proclamada eleita pela Comissão eleitoral a chapa que obtiver mais votos.
I- A comissão Eleitoral deverá divulgar após a apuração o resultado final do pleito;
II- Em caso de chapa única, a chapa deverá ter maioria absoluta dos votos.

DOS CASOS OMISSOS

Artigo 14º. Os casos omissos do presente Regimento serão decididos por maioria simples da Comissão eleitoral. 



COMISSÃO ELEITORAL


Goiânia, 20 de maio de 2013

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Edital de Convocação das Eleições da APG-UFG para gestão 2013-1014 (Reforçando Divulgação)


O processo eleitoral para a gestão 2013-1014 da Associação dos Pós Graduandos da APG-UFG está aberto, seguindo o seguinte cronograma :


INSCRIÇÃO DE CHAPAS : 20 A 30 DE MAIO

CAMPANHA : 31 DE MAIO A 7 DE JUNHO

ELEIÇÕES : 5, 6 E 7 DE JUNHO.


O edital está também afixado desde o dia 20 de maio nas unidades de ensino da UFG. Maiores informações pelo email : apgufg@gmail.com
           
                                                       COMISSÃO ELEITORAL

domingo, 26 de maio de 2013

Estatuto da APG-UFG aprovado em Assembléia de Fundação da entidade .


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 ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
Goiânia-Goiás
2012
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
Aprovado em Assembleia Geral em 05 de junho de 2012
SUMÁRIO
TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO ......................................... 1
TÍTULO II - DAS FINALIDADES E PRINCÍPIOS .................................................. 1
TÍTULO III - DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSO DA ASSOCIAÇÃO ............................................................................................................... 3
TÍTULO IV - DOS ASSOCIADOS ............................................................................... 4
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS ............................................. 4
CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS ............................................ 4
CAPÍTULO III DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS ............................................... 5
TÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ....................................... 5
CAPÍTULO I - DA ASSEMBLEIA GERAL ........................................................................... 5
CAPÍTULO II - DA DIRETORIA, DA GESTÃO FINANCEIRA E DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL ........................................................................................... 6
CAPÍTULO III - DO CONSELHO DE REPRESENTANTES ..................................................... 9
TÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES .................................................................................. 10
TÍTULO VII - DA REFORMA E DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO ................ 13
TÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO .............................................. 13
TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................. 13
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º. A Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Goiás, fundada em 05 de junho de 2012, pessoa jurídica de direito privado, na modalidade associação, é a entidade de representação dos estudantes de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Goiás, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Goiânia, estado de Goiás, de duração indeterminada, denominada pela sigla APGUFG, e rege-se pelo presente Estatuto.
Parágrafo único. A APGUFG reconhece a Associação Nacional de Pós-Graduandos-ANPG como entidade de representação nacional dos estudantes de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, ressalvando, entretanto, sua autonomia.
TÍTULO II DAS FINALIDADES E PRINCÍPIOS
Artigo 2º. A Associação de Pós-Graduandos da UFG-APGUFG terá por finalidades:
I- A defesa da educação superior pública, gratuita, de qualidade e voltada aos interesses da sociedade;
II- A Representação político-acadêmica dos pós-graduandos da Universidade Federal de Goiás;
III- A representação judicial e extrajudicial dos pós-graduandos da Universidade Federal de Goiás, promovendo a defesa de seus direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos perante os órgãos competentes dos poderes constituídos, por meio dos procedimentos judiciais e administrativos cabíveis, e nos termos da legislação pátria, contra quem quer que os lesione, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
IV- Esclarecer e orientar os estudantes de pós-graduação com relação à defesa de seus direitos e interesses;
V- Lutar por uma educação pública crítica e libertadora, que promova o desenvolvimento integral do ser humano, especialmente em suas dimensões cultural, intelectual, científica, artística e política, com vistas à transformação da realidade;

VI- Pugnar pela observância da democracia na Universidade e na Sociedade;
VII- Lutar pela observância do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão na Universidade;
VIII- Promover debates e se posicionar a respeito dos problemas nacionais e internacionais, com vistas a colaborar com debate público de criação de soluções democráticas para os conflitos humanos, ressalvando-se as vedações contidas nesse Estatuto;
IX- Estabelecer parcerias com entidades congêneres, organizações da sociedade civil e órgãos públicos, com o fim de cumprir suas finalidades institucionais e promover a defesa dos direitos dos pós-graduandos da Universidade Federal de Goiás;
X- Lutar pelo incremento da representação estudantil dos pós-graduandos nos órgãos e foros onde se deliberem sobre seus direitos, em entidades públicas ou privadas de educação superior e pesquisa, especialmente na Universidade Federal de Goiás e suas fundações de apoio;
XI- Lutar pelo desenvolvimento científico e tecnológico do estado de Goiás e do País;
XII- Pugnar pela aplicação de verba pública apenas às entidades públicas para o atendimento do interesse público;
XIII- Lutar pela ampliação das verbas públicas para a educação;
XIV- Lutar contra a submissão da autonomia acadêmico-científica a mecanismos de controle e interesses de mercado.

Artigo 3º. No cumprimento de suas finalidades, a APGUFG reger-se-á pelos seguintes princípios:
I- Igualdade de direitos entre seus membros;
II- Democracia na deliberação e execução das decisões;
III- Defesa do caráter público do sistema educacional estatal;
IV- Defesa da vinculação da atividade científica promovida por entidades públicas aos interesses nacionais;
V- Autonomia das entidades estudantis em relação a governos, reitorias e partidos.

Artigo 4º. É vedado à APGUFG:

I- Abrir mão de sua autonomia frente a órgãos governamentais, partidos políticos e interesse privados;
II- Assumir posição favorável a qualquer tipo de discriminação, intervir na vida pessoal e na intimidade de seus membros e cercear-lhes a livre manifestação de ideias;
III- Estabelecer qualquer distinção entre estudantes, por questões político-partidárias, raça, sexo, credo ou posição social.

TÍTULO III DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 5º. Constituem patrimônio da APGUFG, destinado à realização de seus fins, sua manutenção e desenvolvimento, ressalvado o emprego especial que sua proveniência exija:
I- O fundo social;
II- As rendas.

Artigo 6º. O fundo social compõe-se de bens móveis e imóveis pertencentes à APGUFG, adquiridos com fundos próprios ou por meio de doações.
§ 1º A Diretoria da APGUFG manterá um inventário patrimonial da entidade, a ser atualizado e divulgado periodicamente e de forma o mais ampla possível;
§2º Em caso de extinção da entidade, os bens móveis e imóveis serão destinados a entidades congêneres ou de pesquisa, conforme deliberação da Assembleia Geral;
§ 3º A alienação de bens do fundo social dependerá de prévia autorização da Assembleia Geral.
Artigo 7º. São rendas da APGUFG:
I- Quaisquer verbas, contribuições, subvenções e tudo o mais que em seu benefício estipulam a União, os Estados e os Municípios, bem como a Universidade Federal de Goiás e outras pessoas físicas ou jurídicas;
II- Contribuições de seus associados;
III- Receitas auferidas por meio de quaisquer atividades ou realizações de iniciativa da entidade;
IV- Aluguéis de bens pertencentes à entidade.

Parágrafo único. A APGUFG fará sua escrituração obedecendo às normas legais para entidades de sua natureza e fins.

TÍTULO IV DOS ASSOCIADOS
Capítulo I Da Admissão e Exclusão de Associados

Artigo 8º. A admissão de associados à APGUFG se dará na forma desse Estatuto.
Artigo 9º. São associados à APGUFG todos os estudantes de pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal de Goiás.
Parágrafo único. Incluem-se entre os associados os estudantes de pós-graduação provisoriamente matriculados na Universidade Federal de Goiás, em virtude de intercâmbio, convênio ou outro motivo acadêmico, excetuados os alunos especiais.
Artigo 10. Serão excluídos da APGUFG os associados que desrespeitarem o presente Estatuto, devendo o ato de exclusão ser fundamentado e precedido pelo exercício do direito ao contraditório e à ampla e plena defesa, nos termos de Resolução a ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral.

Capítulo II Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 11. São direitos dos associados:
I- Votar e ser votado nos cargos da entidade, bem como para qualquer outra função representativa dos discentes, ressalvadas as proibições estatutárias;
II- Comparecer às reuniões da Diretoria, Comissões e Assembleias, bem como apresentar propostas e sugestões;
III- Participar das atividades promovidas pela APGUFG;
IV- Compor Comissões e votar nas reuniões destas em que tome parte
V- Frequentar as dependências da APGUFG.

Artigo 12. São deveres dos associados:
I- Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto;
II- Contribuir para a manutenção da entidade e para o cumprimento de suas finalidades;

III- Representar contra atos que considere lesivos aos interesses dos estudantes junto a todas as instâncias da entidade e da Universidade;
IV- Desempenhar as funções representativas que lhe couberem junto à APGUFG, zelando pelo seu perfeito cumprimento;
V- Indenizarem qualquer dano causado ao patrimônio da APGUFG.

Capítulo III Da Responsabilidade dos Associados
Artigo 13. Os associados à APGUFG não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações sociais da entidade.

TÍTULO V DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 14. São órgãos deliberativos e administrativos da APGUFG:

I- A Assembleia Geral;
II- A Diretoria;
III- O Conselho de Representantes.

Capítulo I Da Assembleia Geral

Artigo 15. A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e administração da APGUFG, compõem-se de todos os associados da entidade.
Parágrafo único. Para efeito de quórum, serão considerados apenas os estudantes de pós-graduação stricto sensu.
Artigo 16. São atribuições da Assembleia Geral:

I- Aprovar, este Estatuto, em sessão especialmente convocada para tal fim e com aprovação da maioria dos presentes;
II- Emendar e reformar este Estatuto, em sessão especialmente convocada para tal fim e com a presença de, no mínimo, um vigésimo dos estudantes de pós-graduação, calculados com base no número de matriculados na pós-graduação stricto sensu;
III- Discutir propostas a ela apresentadas por qualquer de seus membros;
IV- Decidir sobre quaisquer assuntos de interesse do corpo discente;
V- Deliberar sobre questões não previstas neste Estatuto, cuja solução seja impossível pela analogia;
VI- Julgar e destituir os membros da Diretoria, em sessão especialmente convocada para este fim, por, no mínimo, um vigésimo dos estudantes de pós-graduação, cujo quantitativo terá por referência o número de matriculados na pós-graduação stricto sensu;
VII- Apreciar e decidir, em última instância, os recursos contra atos dos associados;

Artigo 17. A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, por três quartos dos membros do Conselho de Representantes, ou por um quinto dos estudantes de pós-graduação, tendo por referência o número de matriculados na pós-graduação stricto sensu, com no mínimo quarenta e oito horas de antecedência.

§ 1º O Edital de Convocação deverá ser amplamente divulgado;
§2º Do Edital deverão constar, obrigatoriamente, os assuntos que serão tratados na Assembleia;
 3º Os assuntos deliberados deverão ser aprovados por maioria.

Artigo 18. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de um quinto dos associados; em segunda, automaticamente, vinte e quatro horas após, com um décimo dos associados; e, em terceira e última convocação, uma hora após, com qualquer número.
Artigo 19. A Assembleia Geral será presidida por um(a) dos(as) Coordenadores(as), ou por outro membro indicado pela Diretoria, ou, na ausência destes, por um estudante escolhido pela Assembleia.

Capítulo II Da Diretoria, Da Gestão Financeira e da Representação Judicial e Extrajudicial 

Artigo 20. A Diretoria da APGUFG será composta da seguinte forma:
I- Coordenação, sendo um Coordenador para cada Campus da UFG, que conte com cursos de pós-graduação;
II- Secretaria Geral;
III- Primeira Tesouraria;
IV- Segunda Tesouraria.
V- Diretor de Comunicação
Parágrafo único. Caso sejam acrescidos Campus, Regionais, ou unidades administrativas a eles equivalentes, acrescentar-se-á a respectiva Coordenação.
Artigo 21. Compete à Diretoria:
I- Administrar a entidade, zelando pelo fiel cumprimento de suas finalidades;
II- Deliberar sobre propostas apresentadas pelos associados;
III- Convocar qualquer associado para prestar esclarecimentos;
IV- Aprovar as contas da entidade, a serem mensalmente apresentadas pelos Tesoureiros;
V- Convocar a Assembleia Geral;
VI- Convocar o Conselho de Representantes, quando necessário;
VII- Substituir membros em caso de vacância de cargo na Diretoria, mediante consulta ao Conselho de Representantes, que decidirá por maioria simples e, não anuindo com a indicação da Diretoria, poderá, eleger um estudante para assumir o cargo;
VIII- Nomear a Comissão eleitoral que irá organizar as eleições da entidade quando necessário.

Parágrafo único. A movimentação de contas bancárias será de responsabilidade de um Coordenador e do Primeiro Tesoureiro.
Artigo 22. A Diretoria pode constituir comissões para fins específicos.
§ 1° As Comissões não têm tempo determinado de existência, sendo criadas conforme a conveniência da Diretoria, e são suscetíveis de extinção, por deliberação da mesma;
§ 2° As Comissões terão Responsáveis que prestarão contas das atividades daquelas perante a Diretoria.
Artigo 23. A Diretoria reunir-se-á em caráter ordinário, mensalmente, durante o ano letivo; e, extraordinariamente, quando convocada por um de seus Coordenadores ou pela maioria de seus membros.
Artigo 24. São atribuições da Coordenação:
I- Representar a APGUFG:
a) Nos órgãos da Universidade Federal de Goiás e outros órgãos públicos e entidades nos quais entejam em causa os direitos dos pós-graduandos;
b) Judicial e Extrajudicialmente, pelo conjunto dos(as) Coordenadores(as) ou, em caso de urgência e por relevante motivo, por um(a) deles(as);
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c) Nos Congressos e Conselhos de entidades estudantis superiores e nos conclaves estudantis;
II- Convocar as reuniões da Diretoria;
III- Agir em nome da Diretoria, quando se fizer necessário, em caso de urgência ou força maior, dando a ela, logo após, conhecimento de suas providências;
IV- Assinar as atas aprovadas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
V- Despachar o expediente, visar balancetes e relatórios da Tesouraria, autorizar despesas, rubricar os livros e documentos necessários, e coordenar as demais atividades da entidade.

§1º Na defesa dos direitos estudantis, a APGUFG utilizar-se-á dos instrumentos jurídicos cabíveis, bem como os remédios constitucionais aplicáveis ao caso.
§2º Na defesa dos interesses ou direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, observar-se-á, entre outros, à proteção ao meio ambiente, aos direitos do consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio público, social, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Artigo 25. Compete a Secretário Geral:
I- Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria;
II- Assinar Atas e Documentos da entidade;
III- Receber e ordenar o expediente, dando ciência à Diretoria;
IV- Proceder ao registro dos atos constitutivos, modificativos ou extintivos da entidade, conjuntamente com a Coordenação, e dos administradores da entidade junto ao cartório competente;

Artigo 26. Compete às Tesourarias:

I- Fiscalizarem o patrimônio da APGUFG;
II- Receber rendas, doações e auxílios;
III- Manter a gestão dos fundos da entidade;
IV- Efetuarem as despesas autorizadas;
V- Dirigirem campanhas visando angariar fundos para a entidade;
VI- Terem sob sua guarda os livros de escrituração, mantendo-os atualizados;
VII- Organizarem os balancetes e relatórios, remetendo-os aos órgãos competentes quando necessários;

VIII- Zelarem pelo pagamento regular e tempestivo das obrigações sociais e tributárias da entidade.

Artigo 27. Todos os mandatos da Diretoria têm a duração de um ano e expirarão com a posse de seus novos titulares, permitida a recondução uma vez.
Artigo 28. Fica estabelecida a gratuidade absoluta no exercício de qualquer função nos órgãos da APGUFG.
Artigo 29. Considera-se vago o cargo do titular que, sem motivo justificado, deixa de comparecer a três reuniões ordinárias e consecutivas, ou a cinco ordinárias e alternadas.
Artigo 30. É vedada a acumulação de cargos na APGUFG.

Capítulo III Do Conselho de Representantes
Artigo 31. O Conselho de Representantes será composto por dois representantes de cada unidade acadêmica da UFG, sendo um estudante de pós-graduação lato sensu e um de pós-graduação stricto sensu, e, os programas de pós-graduação stricto sensu que não estiverem vinculados a unidade acadêmica terão direito a um representante, sendo tais representantes eleitos entre seus pares.
Artigo 32. Compete ao Conselho de Representantes:
I- Apreciar a indicação de substituto em caso de vacância de cargo na Diretoria, nos termos deste Estatuto;
II- Escolher, por maioria simples, os membros da Comissão Eleitoral responsável pelos trabalhos de escolha da Diretoria;
III- No caso de vacância de todos os membros da Diretoria, convocar, por maioria simples, eleições para a mesma;
IV- Deliberar sobre a prestação de contas apresentada pelos Diretores responsáveis pela ordenação de despesas e controle de gastos.
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TÍTULO VI DAS ELEIÇÕES

Artigo 33. A Diretoria da APGUFG e o Conselho de Representante serão eleitos mediante:

I- Eleição direta, universal e secreta, excetuada a situação de eleição em assembleia;
II- Maioria simples de votos;
III- Voto facultativo.

Artigo 34. Encarregar-se-á dos trabalhos eleitorais uma Comissão Eleitoral composta de três ou cinco membros, escolhidos pelo Conselho de Representantes ou pela diretoria findante da APG , nos termos desse Estatuto, lavrando-se ata da reunião na qual conste sua nomeação.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral é competente para indicar o seu Presidente.
Artigo 35. As eleições serão convocadas por meio de Edital específico, com antecedência mínima de quinze dias em relação à data prevista para a votação.
§1º Poderão ser convocadas antes ou após o prazo citado no artigo, por circunstância relevante, justificadamente;
§2º Serão instaladas urnas em uma ou mais Unidades Acadêmicas da UFG, ou realizar-se-á a eleição por meio eletrônico, conforme definição do Edital da eleição respectiva;
§ 3º A participação nas eleições da APGUFG, através de campanha, passagens em sala, propaganda a uma das chapas e boca de urna, só será permitido a pessoas de comunidade universitária.
§4º Os casos omissos sobre a votação e apuração serão avaliados pela Comissão Eleitoral.

Artigo 36. Constarão no Edital de convocação das eleições:

I- O período, horário e local em que estarão abertas as inscrições;
II- Data da votação;
III- A hora do início e término da votação;
IV- Especificação quanto à elegibilidade do estudante:
a) Que seja estudante de pós-graduação regularmente matriculado;
b) Que não esteja cursando o último semestre do curso;
c) Que não tenha perdido o cargo anterior em decisão irrecorrível;
d) Que não tenha sido expulso da entidade nos dois últimos anos;

V- O documento de identificação a ser exigido do eleitor quando da votação.

Artigo 37. As despesas com os encargos eleitorais serão autorizadas pelos Coordenadores, mediante prévio orçamento apresentado pela Comissão Eleitoral por intermédio de seu Presidente.
Artigo 38. As chapas serão registradas perante a Comissão Eleitoral, a requerimento dos candidatos, dentro do prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral.
Artigo 39. A Comissão Eleitoral determinará, em portaria, a data de abertura e encerramento do período de propaganda eleitoral.
Artigo 40. As chapas concorrentes deverão apresentar à Comissão Eleitoral:
I- Um programa mínimo de propostas a ser apresentado aos estudantes;
II- Um planejamento de gastos, cujo teto de despesas será definido pela Comissão Eleitoral.

Artigo 41. A Comissão Eleitoral é competente para:
I- Garantir a idoneidade do processo eleitoral;
II- Vedar a distribuição de material de divulgação que seja lesivo à imagem e dignidade de qualquer estudante ou que ofenda os princípios de respeito e lealdade inerentes ao processo eleitoral;
III- Aplicar sanções de forma a garantir o cumprimento das diretrizes do processo eleitoral, cominadas neste Estatuto e no Edital, em conformidade com as garantias constitucionais.

Artigo 42. Com antecedência mínima de três dias à realização do pleito, a Comissão Eleitoral por intermédio do seu Presidente, nomeará os membros das mesas eleitorais que funcionarão em cada seção.
Artigo 43. A mesa apuradora das eleições será composta por:
I- Um estudante, integrante da Comissão Eleitoral;
II- Pelo Presidente da Comissão Eleitoral;
III- Pelo Secretário Geral da APGUFG.
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§1º Cada chapa poderá indicar perante a mesa apuradora um fiscal, devidamente credenciado.
§2º A apuração será imediata ao término da votação.
§3º Os casos omissos sobre a votação serão avaliados pela Comissão Eleitoral.
Artigo 44. O quórum necessário para que seja válida a eleição é de 50% mais 1 de votos válidos para a chapa ou chapas concorrentes, sendo anulada a eleição se a maioria dos votos forem nulos.
Artigo 45. Será proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos.
Artigo 46. Caso de os gastos superarem o teto, a chapa será automaticamente impugnada.
Artigo 47. Obtido o resultado, a Comissão Eleitoral lavrará a Ata de Eleição em que deverá constar:

I- As principais ocorrências do pleito;
II- Denominação das chapas concorrentes e seus componentes;
III- A relação nominal dos candidatos vitoriosos.

Artigo 48. A posse da Diretoria dar-se-á depois de concluídos os trabalhos da Comissão Eleitoral.
Artigo 49. Será declarada a vacância do cargo se o titular não se apresentar para tomar posse dentro de trinta dias, contados da posse dos membros da APGUFG, salvo justificação plausível.
Artigo 50. A posse do eleito para completar o mandato, em virtude da perda deste pelo respectivo titular, dar-se-á logo após sua indicação pela Diretoria e aprovação pelo Conselho de Representantes.
Artigo 51. Deve a Tesouraria, no fim do mandato, submeter ao Conselho de Representantes a prestação de contas final, e este deliberará por sua aprovação ou reprovação. 13

Artigo 52. Os membros de Diretoria que findarem seu mandato e tiverem suas contas reprovadas ficarão inelegíveis por dois anos.
§1º Configurada a hipótese prevista neste artigo, a diretoria eleita deve convocar os membros da Comissão Eleitoral a fim de instaurar processo de julgamento para avaliação da culpabilidade dos membros da Diretoria transmitente, garantidos os contraditório e a ampla defesa.
§2º Da decisão deste processo cabe recurso à Assembleia Geral, para avaliação, em última instância, da responsabilidade dos membros da Diretoria transmitente.
Artigo 53. Fica a cargo da Secretaria Geral eleita proceder ao registro da chapa vencedora no cartório competente.

TÍTULO VII DA REFORMA E DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Artigo 54. Este estatuto poderá ser emendado pela Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, nos termos deste Estatuto.

TÍTULO VIII DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 55. A APGUFG somente poderá ser extinta através da Assembleia Geral, com quorum de cem por cento dos associados, especialmente convocada para este fim.

TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 56. Não é permitido, em nenhuma hipótese, voto por procuração.
Artigo 57. A Diretoria providenciará a divulgação deste Estatuto.
Artigo 58. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Goiânia, 05 de junho de 2012.

Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Goiás