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ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE GOIÁS
Goiânia-Goiás
2012
ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
Aprovado em Assembleia Geral em 05 de junho de 2012
SUMÁRIO
TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
......................................... 1
TÍTULO II - DAS FINALIDADES E PRINCÍPIOS
.................................................. 1
TÍTULO III - DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSO DA
ASSOCIAÇÃO
...............................................................................................................
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TÍTULO IV - DOS ASSOCIADOS
...............................................................................
4
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS .............................................
4
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS
E DEVERES DOS ASSOCIADOS ............................................
4
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE
DOS ASSOCIADOS ...............................................
5
TÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
....................................... 5
CAPÍTULO I
- DA ASSEMBLEIA
GERAL ...........................................................................
5
CAPÍTULO II
- DA DIRETORIA, DA GESTÃO FINANCEIRA
E DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
...........................................................................................
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CAPÍTULO III
- DO CONSELHO
DE REPRESENTANTES .....................................................
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TÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES
..................................................................................
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TÍTULO VII - DA REFORMA E DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
................ 13
TÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ..............................................
13
TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
............................................................. 13
ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º. A Associação de Pós-Graduandos da Universidade
Federal de Goiás, fundada em 05 de junho de 2012, pessoa jurídica de direito
privado, na modalidade associação, é a entidade de representação dos estudantes
de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade
Federal de Goiás, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Goiânia,
estado de Goiás, de duração indeterminada, denominada pela sigla APGUFG, e
rege-se pelo presente Estatuto.
Parágrafo único. A APGUFG reconhece a Associação Nacional de
Pós-Graduandos-ANPG como entidade de representação nacional dos estudantes de
pós-graduação lato sensu e stricto sensu, ressalvando,
entretanto, sua autonomia.
TÍTULO II DAS FINALIDADES E PRINCÍPIOS
Artigo 2º. A Associação de Pós-Graduandos da UFG-APGUFG terá
por finalidades:
I- A defesa da
educação superior pública, gratuita, de qualidade e voltada aos interesses da
sociedade;
II- A
Representação político-acadêmica dos pós-graduandos da Universidade Federal de
Goiás;
III- A
representação judicial e extrajudicial dos pós-graduandos da Universidade
Federal de Goiás, promovendo a defesa de seus direitos coletivos, difusos e
individuais homogêneos perante os órgãos competentes dos poderes constituídos,
por meio dos procedimentos judiciais e administrativos cabíveis, e nos termos
da legislação pátria, contra quem quer que os lesione, sejam pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado;
IV- Esclarecer e
orientar os estudantes de pós-graduação com relação à defesa de seus direitos e
interesses;
V- Lutar por uma educação pública crítica e libertadora, que
promova o desenvolvimento integral do ser humano, especialmente em suas
dimensões cultural,
intelectual, científica, artística e política, com vistas à transformação da
realidade;
VI- Pugnar pela
observância da democracia na Universidade e na Sociedade;
VII- Lutar pela
observância do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão na Universidade;
VIII- Promover
debates e se posicionar a respeito dos problemas nacionais e internacionais,
com vistas a colaborar com debate público de criação de soluções democráticas
para os conflitos humanos, ressalvando-se as vedações contidas nesse Estatuto;
IX- Estabelecer
parcerias com entidades congêneres, organizações da sociedade civil e órgãos
públicos, com o fim de cumprir suas finalidades institucionais e promover a
defesa dos direitos dos pós-graduandos da Universidade Federal de Goiás;
X- Lutar pelo
incremento da representação estudantil dos pós-graduandos nos órgãos e foros
onde se deliberem sobre seus direitos, em entidades públicas ou privadas de
educação superior e pesquisa, especialmente na Universidade Federal de Goiás e
suas fundações de apoio;
XI- Lutar pelo
desenvolvimento científico e tecnológico do estado de Goiás e do País;
XII- Pugnar pela
aplicação de verba pública apenas às entidades públicas para o atendimento do
interesse público;
XIII- Lutar pela
ampliação das verbas públicas para a educação;
XIV- Lutar contra a submissão da autonomia acadêmico-científica
a mecanismos de controle e interesses de mercado.
Artigo 3º. No cumprimento de suas finalidades, a APGUFG
reger-se-á pelos seguintes princípios:
I- Igualdade de
direitos entre seus membros;
II- Democracia
na deliberação e execução das decisões;
III- Defesa do
caráter público do sistema educacional estatal;
IV- Defesa da
vinculação da atividade científica promovida por entidades públicas aos
interesses nacionais;
V- Autonomia das entidades estudantis em relação a governos,
reitorias e partidos.
Artigo
4º. É vedado à APGUFG:
I- Abrir mão de
sua autonomia frente a órgãos governamentais, partidos políticos e interesse
privados;
II- Assumir
posição favorável a qualquer tipo de discriminação, intervir na vida pessoal e
na intimidade de seus membros e cercear-lhes a livre manifestação de ideias;
III- Estabelecer qualquer distinção entre estudantes, por
questões político-partidárias, raça, sexo, credo ou posição social.
TÍTULO III DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSO DA
ASSOCIAÇÃO
Artigo 5º. Constituem patrimônio da APGUFG, destinado à
realização de seus fins, sua manutenção e desenvolvimento, ressalvado o emprego
especial que sua proveniência exija:
I- O fundo
social;
II- As rendas.
Artigo 6º. O fundo social compõe-se de bens móveis e imóveis
pertencentes à APGUFG, adquiridos com fundos próprios ou por meio de doações.
§ 1º A Diretoria da APGUFG manterá um inventário patrimonial
da entidade, a ser atualizado e divulgado periodicamente e de forma o mais
ampla possível;
§2º Em caso de extinção da entidade, os bens móveis e imóveis
serão destinados a entidades congêneres ou de pesquisa, conforme deliberação da
Assembleia Geral;
§ 3º A alienação de bens do fundo social dependerá de prévia
autorização da Assembleia Geral.
Artigo 7º. São rendas da APGUFG:
I- Quaisquer
verbas, contribuições, subvenções e tudo o mais que em seu benefício estipulam
a União, os Estados e os Municípios, bem como a Universidade Federal de Goiás e
outras pessoas físicas ou jurídicas;
II-
Contribuições de seus associados;
III- Receitas
auferidas por meio de quaisquer atividades ou realizações de iniciativa da
entidade;
IV- Aluguéis de bens pertencentes à entidade.
Parágrafo
único. A APGUFG fará sua escrituração obedecendo às normas legais para
entidades de sua natureza e fins.
TÍTULO IV DOS ASSOCIADOS
Capítulo I Da Admissão e Exclusão de Associados
Artigo 8º. A admissão de associados à APGUFG se dará na forma
desse Estatuto.
Artigo 9º. São associados à APGUFG todos os estudantes de
pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal de Goiás.
Parágrafo único. Incluem-se entre os associados os estudantes
de pós-graduação provisoriamente matriculados na Universidade Federal de Goiás,
em virtude de intercâmbio, convênio ou outro motivo acadêmico, excetuados os
alunos especiais.
Artigo 10. Serão excluídos da APGUFG os associados que
desrespeitarem o presente Estatuto, devendo o ato de exclusão ser fundamentado
e precedido pelo exercício do direito ao contraditório e à ampla e plena
defesa, nos termos de Resolução a ser deliberada e aprovada em Assembleia
Geral.
Capítulo II Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 11. São direitos dos associados:
I- Votar e ser
votado nos cargos da entidade, bem como para qualquer outra função representativa
dos discentes, ressalvadas as proibições estatutárias;
II- Comparecer
às reuniões da Diretoria, Comissões e Assembleias, bem como apresentar
propostas e sugestões;
III- Participar
das atividades promovidas pela APGUFG;
IV- Compor
Comissões e votar nas reuniões destas em que tome parte
V- Frequentar as dependências da APGUFG.
Artigo 12. São deveres dos associados:
I- Zelar pelo
cumprimento do presente Estatuto;
II- Contribuir para a manutenção da entidade e para o
cumprimento de suas finalidades;
III- Representar
contra atos que considere lesivos aos interesses dos estudantes junto a todas
as instâncias da entidade e da Universidade;
IV- Desempenhar
as funções representativas que lhe couberem junto à APGUFG, zelando pelo seu
perfeito cumprimento;
V- Indenizarem qualquer dano causado ao patrimônio da APGUFG.
Capítulo III Da Responsabilidade dos Associados
Artigo 13. Os associados à APGUFG não respondem subsidiária
nem solidariamente pelas obrigações sociais da entidade.
TÍTULO V DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 14. São órgãos deliberativos e administrativos da
APGUFG:
I- A Assembleia
Geral;
II- A Diretoria;
III- O Conselho de Representantes.
Capítulo I Da Assembleia Geral
Artigo 15. A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e
administração da APGUFG, compõem-se de todos os associados da entidade.
Parágrafo único. Para efeito de quórum, serão considerados
apenas os estudantes de pós-graduação stricto sensu.
Artigo 16. São atribuições da Assembleia Geral:
I- Aprovar, este
Estatuto, em sessão especialmente convocada para tal fim e com aprovação da
maioria dos presentes;
II- Emendar e
reformar este Estatuto, em sessão especialmente convocada para tal fim e com a
presença de, no mínimo, um vigésimo dos estudantes de pós-graduação, calculados
com base no número de matriculados na pós-graduação stricto sensu;
III- Discutir
propostas a ela apresentadas por qualquer de seus membros;
IV- Decidir
sobre quaisquer assuntos de interesse do corpo discente;
V- Deliberar sobre questões não previstas neste Estatuto,
cuja solução seja impossível pela analogia;
VI- Julgar e destituir os membros da Diretoria, em sessão
especialmente convocada para este fim, por, no mínimo, um vigésimo dos
estudantes de pós-graduação, cujo quantitativo terá por referência o número de
matriculados na pós-graduação stricto sensu;
VII- Apreciar e decidir, em última instância, os recursos
contra atos dos associados;
Artigo 17. A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria,
por três quartos dos membros do Conselho de Representantes, ou por um quinto
dos estudantes de pós-graduação, tendo por referência o número de matriculados
na pós-graduação stricto sensu, com no mínimo quarenta e oito horas de
antecedência.
§ 1º O Edital de Convocação deverá ser amplamente divulgado;
§2º Do Edital deverão constar, obrigatoriamente, os assuntos
que serão tratados na Assembleia;
3º Os assuntos deliberados deverão ser aprovados por
maioria.
Artigo 18. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira
convocação, com a presença mínima de um quinto dos associados; em segunda,
automaticamente, vinte e quatro horas após, com um décimo dos associados; e, em
terceira e última convocação, uma hora após, com qualquer número.
Artigo 19. A Assembleia Geral será presidida por um(a)
dos(as) Coordenadores(as), ou por outro membro indicado pela Diretoria, ou, na
ausência destes, por um estudante escolhido pela Assembleia.
Capítulo II Da Diretoria, Da Gestão Financeira e da
Representação Judicial e Extrajudicial
Artigo 20. A Diretoria da APGUFG será composta da seguinte
forma:
I- Coordenação,
sendo um Coordenador para cada Campus da UFG, que conte com cursos de
pós-graduação;
II- Secretaria
Geral;
III- Primeira
Tesouraria;
IV- Segunda
Tesouraria.
V- Diretor de Comunicação
Parágrafo
único. Caso sejam acrescidos Campus, Regionais, ou unidades administrativas a
eles equivalentes, acrescentar-se-á a respectiva Coordenação.
Artigo 21. Compete à Diretoria:
I- Administrar a
entidade, zelando pelo fiel cumprimento de suas finalidades;
II- Deliberar
sobre propostas apresentadas pelos associados;
III- Convocar
qualquer associado para prestar esclarecimentos;
IV- Aprovar as
contas da entidade, a serem mensalmente apresentadas pelos Tesoureiros;
V- Convocar a
Assembleia Geral;
VI- Convocar o
Conselho de Representantes, quando necessário;
VII- Substituir membros em caso de vacância de cargo na
Diretoria, mediante consulta ao Conselho de Representantes, que decidirá por
maioria simples e, não anuindo com a indicação da Diretoria, poderá, eleger um
estudante para assumir o cargo;
VIII- Nomear a Comissão eleitoral que irá organizar as eleições da entidade quando necessário.
Parágrafo único. A movimentação de contas bancárias será de
responsabilidade de um Coordenador e do Primeiro Tesoureiro.
Artigo 22. A Diretoria pode constituir comissões para fins
específicos.
§ 1° As Comissões não têm tempo determinado de existência,
sendo criadas conforme a conveniência da Diretoria, e são suscetíveis de
extinção, por deliberação da mesma;
§ 2° As Comissões terão Responsáveis que prestarão contas das
atividades daquelas perante a Diretoria.
Artigo 23. A Diretoria reunir-se-á em caráter ordinário,
mensalmente, durante o ano letivo; e, extraordinariamente, quando convocada por
um de seus Coordenadores ou pela maioria de seus membros.
Artigo 24. São atribuições da Coordenação:
I- Representar a APGUFG:
a) Nos órgãos da
Universidade Federal de Goiás e outros órgãos públicos e entidades nos quais
entejam em causa os direitos dos pós-graduandos;
b) Judicial e Extrajudicialmente, pelo conjunto dos(as)
Coordenadores(as) ou, em caso de urgência e por relevante motivo, por um(a)
deles(as);
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c) Nos Congressos e Conselhos de entidades estudantis
superiores e nos conclaves estudantis;
II- Convocar as
reuniões da Diretoria;
III- Agir em
nome da Diretoria, quando se fizer necessário, em caso de urgência ou força
maior, dando a ela, logo após, conhecimento de suas providências;
IV- Assinar as
atas aprovadas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
V- Despachar o expediente, visar balancetes e relatórios da
Tesouraria, autorizar despesas, rubricar os livros e documentos necessários, e
coordenar as demais atividades da entidade.
§1º Na defesa dos direitos estudantis, a APGUFG utilizar-se-á
dos instrumentos jurídicos cabíveis, bem como os remédios constitucionais
aplicáveis ao caso.
§2º Na defesa dos interesses ou direitos coletivos, difusos e
individuais homogêneos, observar-se-á, entre outros, à proteção ao meio
ambiente, aos direitos do consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência,
ao patrimônio público, social, artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico.
Artigo 25. Compete a Secretário Geral:
I- Secretariar
as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria;
II- Assinar Atas
e Documentos da entidade;
III- Receber e
ordenar o expediente, dando ciência à Diretoria;
IV- Proceder ao registro dos atos constitutivos,
modificativos ou extintivos da entidade, conjuntamente com a Coordenação, e dos
administradores da entidade junto ao cartório competente;
Artigo 26. Compete às Tesourarias:
I- Fiscalizarem
o patrimônio da APGUFG;
II- Receber
rendas, doações e auxílios;
III- Manter a
gestão dos fundos da entidade;
IV- Efetuarem as
despesas autorizadas;
V- Dirigirem
campanhas visando angariar fundos para a entidade;
VI- Terem sob
sua guarda os livros de escrituração, mantendo-os atualizados;
VII- Organizarem os balancetes e relatórios, remetendo-os aos
órgãos competentes quando necessários;
VIII- Zelarem pelo pagamento regular e tempestivo das
obrigações sociais e tributárias da entidade.
Artigo 27. Todos os mandatos da Diretoria têm a duração de um
ano e expirarão com a posse de seus novos titulares, permitida a recondução uma
vez.
Artigo 28. Fica estabelecida a gratuidade absoluta no
exercício de qualquer função nos órgãos da APGUFG.
Artigo 29. Considera-se vago o cargo do titular que, sem
motivo justificado, deixa de comparecer a três reuniões ordinárias e
consecutivas, ou a cinco ordinárias e alternadas.
Artigo 30. É vedada a acumulação de cargos na APGUFG.
Capítulo III Do Conselho de Representantes
Artigo 31. O Conselho de Representantes será composto por
dois representantes de cada unidade acadêmica da UFG, sendo um estudante de
pós-graduação lato sensu e um de pós-graduação stricto sensu, e,
os programas de pós-graduação stricto sensu que não estiverem vinculados a
unidade acadêmica terão direito a um representante, sendo tais representantes
eleitos entre seus pares.
Artigo 32. Compete ao Conselho de Representantes:
I- Apreciar a
indicação de substituto em caso de vacância de cargo na Diretoria, nos termos
deste Estatuto;
II- Escolher,
por maioria simples, os membros da Comissão Eleitoral responsável pelos
trabalhos de escolha da Diretoria;
III- No caso de
vacância de todos os membros da Diretoria, convocar, por maioria simples,
eleições para a mesma;
IV- Deliberar sobre a prestação de contas apresentada pelos
Diretores responsáveis pela ordenação de despesas e controle de gastos.
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TÍTULO
VI DAS ELEIÇÕES
Artigo 33. A Diretoria da APGUFG e o Conselho de
Representante serão eleitos mediante:
I- Eleição
direta, universal e secreta, excetuada a situação de eleição em assembleia;
II- Maioria
simples de votos;
III- Voto facultativo.
Artigo 34. Encarregar-se-á dos trabalhos eleitorais uma
Comissão Eleitoral composta de três ou cinco membros, escolhidos pelo Conselho
de Representantes ou pela diretoria findante da APG , nos termos desse Estatuto,
lavrando-se ata da reunião na qual conste sua nomeação.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral é competente para
indicar o seu Presidente.
Artigo 35. As eleições serão convocadas por meio de Edital
específico, com antecedência mínima de quinze dias em relação à data prevista
para a votação.
§1º Poderão ser convocadas antes ou após o prazo citado no
artigo, por circunstância relevante, justificadamente;
§2º Serão instaladas urnas em uma ou mais Unidades Acadêmicas
da UFG, ou realizar-se-á a eleição por meio eletrônico, conforme definição do
Edital da eleição respectiva;
§ 3º A participação nas eleições da APGUFG, através de
campanha, passagens em sala, propaganda a uma das chapas e boca de urna, só
será permitido a pessoas de comunidade universitária.
§4º Os casos omissos sobre a votação e apuração serão
avaliados pela Comissão Eleitoral.
Artigo 36. Constarão no Edital de convocação das eleições:
I- O período,
horário e local em que estarão abertas as inscrições;
II- Data da
votação;
III- A hora do
início e término da votação;
IV- Especificação quanto à elegibilidade do estudante:
a) Que seja
estudante de pós-graduação regularmente matriculado;
b) Que não
esteja cursando o último semestre do curso;
c) Que não tenha
perdido o cargo anterior em decisão irrecorrível;
d) Que não tenha sido expulso da entidade nos dois últimos
anos;
V- O documento de identificação a ser exigido do eleitor quando
da votação.
Artigo 37. As despesas com os encargos eleitorais serão
autorizadas pelos Coordenadores, mediante prévio orçamento apresentado pela
Comissão Eleitoral por intermédio de seu Presidente.
Artigo 38. As chapas serão registradas perante a Comissão
Eleitoral, a requerimento dos candidatos, dentro do prazo estabelecido pela
Comissão Eleitoral.
Artigo 39. A Comissão Eleitoral determinará, em portaria, a
data de abertura e encerramento do período de propaganda eleitoral.
Artigo 40. As chapas concorrentes deverão apresentar à
Comissão Eleitoral:
I- Um programa
mínimo de propostas a ser apresentado aos estudantes;
II- Um planejamento de gastos, cujo teto de despesas será
definido pela Comissão Eleitoral.
Artigo 41. A Comissão Eleitoral é competente para:
I- Garantir a
idoneidade do processo eleitoral;
II- Vedar a
distribuição de material de divulgação que seja lesivo à imagem e dignidade de
qualquer estudante ou que ofenda os princípios de respeito e lealdade inerentes
ao processo eleitoral;
III- Aplicar sanções de forma a garantir o cumprimento das
diretrizes do processo eleitoral, cominadas neste Estatuto e no Edital, em
conformidade com as garantias constitucionais.
Artigo 42. Com antecedência mínima de três dias à realização
do pleito, a Comissão Eleitoral por intermédio do seu Presidente, nomeará os
membros das mesas eleitorais que funcionarão em cada seção.
Artigo 43. A mesa apuradora das eleições será composta por:
I- Um estudante,
integrante da Comissão Eleitoral;
II- Pelo
Presidente da Comissão Eleitoral;
III- Pelo Secretário Geral da APGUFG.
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§1º
Cada chapa poderá indicar perante a mesa apuradora um fiscal, devidamente
credenciado.
§2º A apuração será imediata ao término da votação.
§3º Os casos omissos sobre a votação serão avaliados pela
Comissão Eleitoral.
Artigo 44. O quórum necessário para que seja válida a eleição
é de 50% mais 1 de votos válidos para a chapa ou chapas concorrentes, sendo
anulada a eleição se a maioria dos votos forem nulos.
Artigo 45. Será proclamada eleita a chapa que obtiver a
maioria dos votos.
Artigo 46. Caso de os gastos superarem o teto, a chapa será
automaticamente impugnada.
Artigo 47. Obtido o resultado, a Comissão Eleitoral lavrará a
Ata de Eleição em que deverá constar:
I- As principais
ocorrências do pleito;
II- Denominação
das chapas concorrentes e seus componentes;
III- A relação nominal dos candidatos vitoriosos.
Artigo 48. A posse da Diretoria dar-se-á depois de concluídos
os trabalhos da Comissão Eleitoral.
Artigo 49. Será declarada a vacância do cargo se o titular
não se apresentar para tomar posse dentro de trinta dias, contados da posse dos
membros da APGUFG, salvo justificação plausível.
Artigo 50. A posse do eleito para completar o mandato, em
virtude da perda deste pelo respectivo titular, dar-se-á logo após sua
indicação pela Diretoria e aprovação pelo Conselho de Representantes.
Artigo 51. Deve a Tesouraria, no fim do mandato, submeter ao
Conselho de Representantes a prestação de contas final, e este deliberará por
sua aprovação ou reprovação. 13
Artigo
52. Os membros de Diretoria que findarem seu mandato e tiverem suas contas
reprovadas ficarão inelegíveis por dois anos.
§1º Configurada a hipótese prevista neste artigo, a diretoria
eleita deve convocar os membros da Comissão Eleitoral a fim de instaurar
processo de julgamento para avaliação da culpabilidade dos membros da Diretoria
transmitente, garantidos os contraditório e a ampla defesa.
§2º Da decisão deste processo cabe recurso à Assembleia
Geral, para avaliação, em última instância, da responsabilidade dos membros da
Diretoria transmitente.
Artigo 53. Fica a cargo da Secretaria Geral eleita proceder
ao registro da chapa vencedora no cartório competente.
TÍTULO VII DA REFORMA E DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Artigo 54. Este estatuto poderá ser emendado pela Assembleia
Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, nos termos deste
Estatuto.
TÍTULO VIII DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 55. A APGUFG somente poderá ser extinta através da
Assembleia Geral, com quorum de cem por cento dos associados, especialmente
convocada para este fim.
TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 56. Não é permitido, em nenhuma hipótese, voto por
procuração.
Artigo 57. A Diretoria providenciará a divulgação deste
Estatuto.
Artigo 58. O presente Estatuto entrará em vigor na data de
sua aprovação.
Goiânia, 05 de junho de 2012.
Diretoria da Associação de
Pós-Graduandos da Universidade Federal de Goiás